A Injustiça da demora judicial

O direito à duração razoável do processo, consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Contudo, a história de uma ação indenizatória por alegado erro médico - noticiada aqui no Espaço Vital - que tramita há 16 anos e 6 meses na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, revela como esse princípio tem sido, muitas vezes, negligenciado. A conjunção resulta em prejuízos irreparáveis para as partes envolvidas.
No caso em questão, uma mãe, após uma gestação normal, enfrentou o que deveria ser o momento mais feliz de sua vida: o nascimento de seu filho. Porém, devido a uma alegada imperícia no uso de fórceps, o bebê teria sofrido um amassamento no crânio, resultando em sequelas permanentes. Desde então, a família luta por prestação jurisdicional, enfrentando um processo judicial que parece não ter fim.
A demora na apreciação do pedido de antecipação de tutela, que visa garantir tratamento médico e medicamentos indispensáveis para a dita vítima, durante a tramitação do processo, é inadmissível. Mesmo com a ação contestada há 15 anos, o Judiciário ainda não se pronunciou sobre esse pedido essencial para os interesses jurídicos dos autores, deixando mãe e filho desamparados. Não se quer dizer que a medida deva ser deferida, porque essa é uma questão de caso concreto sobre a qual não nos atrevemos a opinar, mas essa morosidade em analisar o requerimento fere não apenas o princípio da duração razoável do processo, mas também a dignidade da pessoa humana, ao postergar o acesso a direitos fundamentais.
A fase de provas, que começou em 2019, também é marcada por uma série de contratempos. Nenhum dos 14 peritos nomeados aceitou realizar a perícia, um elemento decisivo para o julgamento do caso. As justificativas variam desde honorários insuficientes até excesso de trabalho, passando pela alegada falta de especialização. Esse cenário evidencia um problema crônico na Justiça brasileira: a falta de estrutura e de incentivo para que peritos qualificados assumam casos complexos como esse.
A ausência de perícia compromete gravemente o andamento do processo. A recente designação de uma audiência de instrução para 22 de outubro, após novo adiamento, não traz alívio, mas sim a sensação de que a justiça está, mais uma vez, sendo postergada.
Esse caso expõe a necessidade urgente de reformas processuais que garantam celeridade e eficiência no Judiciário. Medidas como a valorização dos honorários periciais, a criação de um corpo técnico permanente de peritos - quiçá nacional - e a adoção de tecnologias que agilizem a tramitação dos processos são fundamentais. Além disso, a fiscalização rigorosa sobre possíveis práticas de corporativismo deve ser intensificada para evitar que interesses escusos prejudiquem a busca pela justiça. E os juízes também precisam de mais coragem e desprendimento para nomear peritos estabelecidos em outros Estados da Federação, como forma de prevenir as pressões próprias do corporativismo e da eventual proximidade social e profissional entre peritos e partes.
A história desta mãe e de seu filho é uma triste lembrança de que, no Brasil, a justiça muitas vezes tarda, e quando isso ocorre, falha em seu propósito de promover o bem-estar e a dignidade das pessoas. É imperativo que o Judiciário atente para as consequências humanas de sua ineficiência, e que a sociedade civil pressione por mudanças que assegurem que casos como este não se tornem a regra, mas sim a vexatória exceção.