Cobertura de Quimioterapia Oral Fora do Rol da ANS: É Devida?

📌 Introdução: Plano de Saúde Pode Negar Quimioterapia Oral Fora do Rol da ANS?
A quimioterapia oral representa um avanço fundamental no tratamento do câncer: mais conforto, menos internações, melhor qualidade de vida. Porém, milhares de pacientes enfrentam o mesmo obstáculo: a negativa do plano de saúde com base no fato de o medicamento não constar no Rol da ANS.
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Mas afinal, o plano de saúde pode negar quimioterapia oral por não estar no rol da ANS?
A boa notícia é que a Justiça tem decidido que a cobertura é devida, desde que o medicamento seja prescrito por um médico habilitado, tenha registro na Anvisa e seja eficaz, mesmo que esteja fora do rol.
Neste artigo, você entenderá:
- ✅ O que é quimioterapia oral;
- ✅ O que diz o STJ sobre o rol da ANS;
- ✅ Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir;
- ✅ Como garantir seu direito na Justiça.
💊 O Que É Quimioterapia Oral e Por Que É Tão Importante?
A quimioterapia oral é o tratamento oncológico feito por meio de comprimidos, ingeridos em casa, evitando internações e aumentando a autonomia do paciente.
Ela é indicada para diversos tipos de câncer, como:
- Câncer de mama
- Câncer de pulmão
- Mieloma múltiplo
- Leucemia
- Tumores gastrointestinais e ginecológicos
Além de sua eficácia comprovada, os medicamentos orais também reduzem os riscos de infecção hospitalar e têm efeitos colaterais mais previsíveis.
⚖️ A ANS Pode Restringir o Direito ao Tratamento?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS lista tratamentos e medicamentos de cobertura obrigatória pelos planos.
Por muitos anos, operadoras negavam medicamentos fora do rol, alegando que não havia obrigatoriedade legal. No entanto, o STJ decidiu o contrário.
⚖️ Decisão do STJ: O Rol da ANS é Exemplificativo
“O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceções quando estiverem presentes: (i) a inexistência de substituto terapêutico no rol; (ii) a recomendação expressa do médico assistente; (iii) comprovação de eficácia; (iv) registro na Anvisa.”
✅ Portanto, mesmo fora do Rol da ANS, o medicamento deve ser coberto se:
- Tiver registro na Anvisa;
- For prescrito pelo médico do paciente e for eficaz;
- Não houver substituto terapêutico equivalente na lista da ANS.
📃 Quais Documentos Para Comprovar Seu Direito?
Para exigir a cobertura da quimioterapia oral fora do rol, é importante reunir:
- 📄 Prescrição médica detalhada, justificando a escolha do tratamento;
- 📄 Laudos e relatórios médicos e exames que demonstrem a necessidade do medicamento;
- 📄 Comprovante de negativa da operadora;
- 📄 Registro do medicamento na Anvisa.
Você pode consultar se o medicamento tem registro no site oficial:
🔗 Anvisa – Consulta de Medicamentos
📌 Exemplo Real: Justiça Obriga Plano a Cobrir Quimioterapia Oral
TJSP
Paciente com câncer de mama teve negada a cobertura de medicamento oral por estar fora do rol. O tribunal entendeu que o plano de saúde não pode limitar a prescrição médica e condenou a operadora a fornecer o tratamento, com multa diária por descumprimento.
A jurisprudência é amplamente favorável aos pacientes, especialmente em casos de tratamento oncológico prescrito por médico especialista.
📝 O Que Fazer Se Seu Plano de Saúde Negou Quimioterapia Oral?
Se você recebeu uma negativa de cobertura de medicamento oral contra o câncer, siga este passo a passo:
- Solicite por escrito a negativa formal da operadora;
- Peça ao seu médico um relatório detalhado e justificado;
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde;
- Entre com ação judicial com pedido de liminar, caso a urgência do tratamento exija resposta imediata.
📌 Importante: A Justiça costuma conceder liminares em 24 a 72 horas nesses casos, garantindo que o tratamento comece sem demora.
🏥 Planos Devem Cobrir Todo Tratamento Oncológico Prescrito?
Sim. O artigo 12, inciso I, da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) obriga as operadoras a cobrir o tratamento integral do câncer, e isso inclui:
- Medicamentos de uso domiciliar (inclusive os orais);
- Exames e terapias de apoio;
- Internações, cirurgias e radioterapia.
🔗 Fonte legal: Lei nº 9.656/98 – Art. 12, inciso I
Portanto, a negativa de quimioterapia oral baseada exclusivamente no rol da ANS é considerada abusiva e ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.
✅ Conclusão: A Cobertura de Quimioterapia Oral Fora do Rol da ANS É Devida
Se você está passando por um tratamento contra o câncer e teve negado um medicamento oral prescrito pelo seu médico, saiba que tem direito à cobertura, mesmo fora do rol da ANS.
A prescrição médica e o registro na Anvisa são os elementos mais relevantes. Não aceite a negativa do plano de saúde como final. Com apoio jurídico, é possível obter uma decisão liminar e garantir seu tratamento com urgência.