Aumento por Faixa Etária no Plano de Saúde: Como Funciona, Seus Direitos e Como Contestar Reajustes Abusivos

Introdução: O Que é o Aumento por Faixa Etária nos Planos de Saúde?
O reajuste por faixa etária nos planos de saúde é um dos aumentos mais impactantes para os beneficiários. Ao completar determinadas idades, os usuários podem sofrer um aumento significativo na mensalidade, o que pode inviabilizar a continuidade no plano.
Embora esse reajuste seja permitido, ele precisa respeitar limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitos consumidores sofrem aumentos abusivos, especialmente ao atingir 59 anos, quando o reajuste pode ultrapassar os limites razoáveis.
Neste artigo, você entenderá como funciona o reajuste por faixa etária, quais são as regras da ANS, como identificar abusividades e o que fazer para contestar valores excessivos.
1. Como Funciona o Reajuste por Faixa Etária?
O reajuste por faixa etária ocorre quando o beneficiário atinge uma idade prevista no contrato e, por isso, a operadora eleva o valor da mensalidade do plano. Esse aumento é baseado no chamado risco atuarial, que considera que, com o avanço da idade, há uma maior probabilidade de o segurado utilizar serviços médicos, justificando o reajuste.
1.1. Faixas Etárias Regulamentadas pela ANS
A Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS estabelece 10 faixas etárias para reajustes de planos contratados após 2004:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
1.2. Regras Importantes Sobre o Reajuste
- O valor da última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos).
- Os percentuais de reajuste devem estar previstos no contrato e serem aplicados de forma proporcional e não discriminatória.
- Os planos antigos (contratados antes de 2004) não seguem essas regras e podem ter reajustes diferentes, muitas vezes mais abusivos.
2. Quando o Reajuste por Faixa Etária Pode Ser Abusivo?
Embora permitido, o aumento por faixa etária deve obedecer a critérios legais. Algumas práticas das operadoras podem ser consideradas abusivas e passíveis de contestação.
2.1. Exemplos de Reajustes Abusivos
- Aumento desproporcional na última faixa etária: Muitos planos aplicam aumentos altíssimos aos 59 anos, desestimulando a permanência do beneficiário idoso no plano.
- Falta de previsão contratual: Se o contrato não especifica claramente os percentuais e faixas etárias, o reajuste pode ser considerado ilegal.
- Reajuste acumulado de maneira excessiva: Alguns planos aplicam reajustes por faixa etária simultaneamente ao reajuste anual, gerando um aumento desproporcional.
- Aumentos sem justificativa técnica: Se a operadora não comprova, com base em cálculos atuariais, que o aumento é necessário, ele pode ser contestado.
- Violação ao Estatuto do Idoso: O artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, proíbe a discriminação de pessoas com 60 anos ou mais, o que pode incluir aumentos desproporcionais nessa faixa etária.
3. Como Identificar um Reajuste Abusivo?
Antes de contestar um aumento, siga estes passos para identificar possíveis abusos:
- Compare os percentuais de aumento aplicados nas faixas anteriores – Se o reajuste na última faixa for muito maior que os anteriores, pode ser um indicativo de abuso.
- Verifique se os percentuais aplicados estão no contrato – O reajuste só pode ser cobrado se estiver expressamente previsto.
- Solicite informações à operadora – Peça a planilha detalhada do cálculo do reajuste e as justificativas técnicas para o aumento.
4. Como Contestar um Reajuste Abusivo?
Se o seu plano aplicou um aumento abusivo por faixa etária, você pode tomar algumas medidas para reverter a situação.
4.1. Solicite Explicações à Operadora
- Exija a planilha de cálculo e a fundamentação do reajuste.
- Se a operadora não fornecer justificativas plausíveis, prossiga para as próximas etapas.
4.2. Registre uma Reclamação na ANS
A ANS pode intermediar a negociação e exigir esclarecimentos da operadora.
4.3. Acione o Procon e Defensoria Pública
O Procon pode atuar na defesa do consumidor, notificando a operadora sobre o aumento indevido.
A Defensoria Pública pode auxiliar consumidores de baixa renda em processos judiciais contra operadoras de saúde.
4.4. Entre com uma Ação Judicial
Se todas as tentativas administrativas falharem, é possível recorrer à Justiça.
O que pedir em uma ação judicial?
- Revisão do reajuste para um percentual justo.
- Restituição dos valores pagos indevidamente.
- Indenização por danos morais.
Exemplos de Decisões Judiciais
Os tribunais frequentemente consideram abusivos reajustes desproporcionais na última faixa etária.
- TJ-SP: Reduziu um reajuste de 50% para 15%, determinando que o aumento era incompatível com as regras da ANS e com o Estatuto do Idoso.
- STJ: Reafirmou que reajustes desproporcionais para idosos violam o Código de Defesa do Consumidor e podem ser anulados judicialmente.
Conclusão: Proteja Seus Direitos Contra Reajustes Abusivos
O reajuste por faixa etária é uma prática legal, mas precisa seguir critérios objetivos e proporcionais. Se o seu plano de saúde aplicou um aumento desproporcional, você tem direito de contestá-lo e buscar a revisão do valor.
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